sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

O papel do psicólogo frente à implementação das Politicas Públicas de inclusão de pessoas com deficiência mental nas organizações de trabalho

 A Psicologia enquanto ciência e profissão, objetiva formar profissionais que possam atuar com responsabilidade social, baseando sua atuação a princípios como respeito, promoção da liberdade, da igualdade e da integridade do ser humano. Apoiados nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos visando à promoção de saúde e bem estar do indivíduo e da coletividade, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural (CÓDIGO DE ÉTICA DO PSICÓLOGO, 2005). 


Atualmente, as Políticas Socioeconômicas no Brasil têm como primazia a inclusão das pessoas com deficiência(s) em atividades regulares como educação e trabalho que é direito constitucional assegurado tanto ao portador de deficiência(s) e ao não deficiente (CERQUEIRA, 2013). 


Quando falamos sobre deficiência mental e intelectual podemos apontar a reforma psiquiátrica como referência no desenvolvimento e aumento das Políticas Públicas e, Legislação em Saúde mental possibilitando o debate sobre Inclusão Social em empresas, imprensa e na vida dos cidadãos. Enquanto, a legislação aumenta gradativamente (SALLES, 2013). 


Esse espaço é muito importante de debate e dialogo sobre a temática. Entretanto, nas práxis as políticas públicas dependem da implementação do setor privado para execução da legislação, e o setor privado de repassar para os equipamentos públicos as dificuldades encontradas para seguir a legislação para que não haja entraves (BENEDITO; MENEZES, 2013). 


Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (BRASIL, 2007) o processo de exclusão foi historicamente imposto a pessoas com deficiência e deve ser superado por intermédio da implementação de Políticas Públicas afirmativas para a conscientização da sociedade acerca das potencialidades desses indivíduos. Devendo ainda ser associadas à política de responsabilidade social da empresa na promoção de local de trabalho seguro e saudável, incluindo medidas de segurança e saúde no trabalho. Assim, a inserção deve ser feita nos âmbitos individual, social e profissional na busca de conseguir a verdadeira inclusão dessas pessoas. Portanto, é importante para o Psicólogo obter domínio sobre as Políticas Públicas enquanto ferramenta profissional para adaptar as organizações de trabalho a nova realidade utilizando-as para auxiliar na redução da discriminação, exploração, violência, crueldade, enfim na construção de novas práticas sociais, culturais e organizacionais (SILVEIRA, 2007). 

Considerando este contexto, o presente trabalho abordará uma questão contemporânea que possui muitos modelos, técnicas e projetos a serem construídos sobre essa nova realidade. Sendo crescente o debate no âmbito acadêmico por diversas áreas de conhecimento e também com uma ampla gama de percepções que surgem. Portanto, a questão central será descobrir: Como o psicólogo organizacional atua na implementação das politicas de inclusão social à pessoa com deficiência mental? Realizado com a finalidade de obter um ponto de partida e saber especifico sobre o papel do psicólogo mesmo que de forma generalizada. 

Para isso, foi realizada uma pesquisa teórica que abordou o contexto histórico social da exclusão - a inclusão da pessoa com deficiência mental, a definição de deficiência mental e Políticas Públicas de Inclusão no contexto do trabalho. E para conhecer sobre a práxis do psicólogo, foi utilizado o método de estudo de caso, que segundo Cesar (2006); Gomes (2008) e Mendes (1998) 

por ser um método representativo e significativo, que permite a compreensão de fenômenos com foco temporal bastante amplo, possibilitando explicação de ligações causais em situações importantes na busca de encontrar soluções ou mudanças para o contexto.


FUNDAMENTAÇÃO TEORICA

Historicamente, com surgimento do capitalismo e as transformações sobre o meio de produção surge uma característica que foi a exclusão de pobres, doentes e desajustados socialmente do convívio social e do mundo do trabalho consolidado no século XIX no Brasil com o “Movimento Higienista” processo de higiene mental, física e moral que excluía o considerado louco, inapto e improdutivo do mercado de trabalho. Sua materialização ocorreu através da institucionalização como soluções segregacionistas em Hospitais psiquiátricos e abrigos para a “proteção” assistencial. Neste contexto, as pessoas com melhores condições de trabalhar foram direcionadas para ocupação do tempo, controle do comportamento e principalmente para o aproveitamento da mão de obra, a atividades sem valor subjetivo e material, denominado de tratamento moral (RODRIGUES, 2010).

Esse contexto histórico de exclusão, entretanto, ainda recente foi descrito e ilustrada no livro Holocausto Brasileiro (ARBEX, 2013). Nele, a autora revela o maior genocídio do País que foi cometido para atender aos interesses políticos e econômicos nos anos de 1903 a 1980. Trata-se de um relato sobre o descaso social, a proteção assistencial de pessoas registradas “Ignorados de tal”, o não ser, roubadas de sentido e despidas da própria identidade; até o diagnóstico era padronizado. Local onde o tratamento com medicações, eletrochoque, algemas, lobotomias nem sempre tinha finalidades terapêuticas, mas de contenção e intimidação, morriam violentadas com a privação de seus direitos e necessidades básicas, na invisibilidade, pois, ao morrer davam lucro (tinham seus corpos vendidos como produto). Segundo registros, 70% não tinham diagnóstico de doença mental e mesmo que tivessem não seria justificativa para tal barbárie, entretanto, carregavam o estigma da loucura.

As políticas que aumentam ou ignoram o estigma associado ao transtorno mental podem agravar a discriminação sofrida. Motivos pelos quais a legislação de saúde mental deve ser voltada a garantia dos direitos humanos decorrente de violações passadas e presentes desses direitos. A pessoa com dificuldade em integrar-se na sociedade como consequência de limitações pode ter aumento de seu isolamento experimentado, e consequentemente exacerbar o transtorno mental (OMS, 2005).

 Podemos afirmar que isolar o indivíduo das condições que o fazem sofrer não traz a “cura”. A institucionalização impossibilita a relação daquele que sofre com seu mundo social (DITTRICH, 1998).

Neste contexto, de institucionalização e reclusão, o conceito de exclusão surgiu para substituir os conceitos de opressão, dominação, exploração, subordinação, entre outros tantos utilizados na análise da luta de classes. Enfim, eles seriam uma modernização da definição de pobre, carente, necessitado, oprimido, etc., criados para abordar os efeitos da produção dedesigualdade social decorrente da industrialização e globalização (SILVEIRA, 2007).

Nessa época, a Psicologia centrava-se na normalidade e adaptação social - como ilustração a Lei nº4119/62, alínea do artigo 13 que regulamenta a profissão do Psicólogo sendo uma das funções do profissional “solucionar problemas de ajustamento que abrange todas as doenças do aparelho psíquico” compreendido como ajustamento “toda a psicopatologia nas suas implicações socioculturais” (BRASIL, 1962). Sendo, ainda uma de suas funções diagnosticarem e tratar a diversidade com a finalidade de construir meios de exercício pleno da cidadania, através da atuação junto as Políticas Públicas, intervindo em níveis de prevenção, reabilitação e equiparação de  oportunidades que possibilitem respeito e convivência (Silveira, 2007). 


Pois, É possível verificar que as pessoas com transtornos mentais têm potencial para fazer e manter amigos, e para conviver com outras pessoas na sociedade. É justamente a convivência na comunidade que favorece a formação de relacionamentos, e são a partir destas experiências positivas que a sociedade poderá transformar as suas concepções sobre o adoecimento mental, e criar um contexto mais favorável para a inclusão social da pessoa com transtorno mental (SALLES, 2013, pag. 9).

Portanto, criar espaços compartilhados pode ser uma forma de diminuir a exclusão, entretanto, assim como não há apenas uma forma de conceituar, nem tão pouco seria de combatê-la, por ser um produto do funcionamento de um sistema social dinâmico. Enquanto, que o termo inclusão surge como uma palavra chave, sendo associado ao processo em que as pessoas que necessitam de condições especiais usufruírem de direitos iguais. Trata-se de um conceito considerado simplificatório, por não dar conta de toda a complexidade das relações que envolvem (SILVEIRA, 2007). 


Esse processo teve inicio nos anos 80 após a ditadura militar. Em 1992 com a abertura da economia nacional, o país entra no cenário comercial mundial, afirma Carvalho-Freitas e Marques (2007) que; Houve, uma confluência de interesses: as pessoas com deficiência se organizam e reivindicam equiparação de oportunidades e garantia dos direitos civis; o Estado precisa diminuir suas despesas públicas, inclusive com o seguro social das pessoas com deficiência; e as organizações mundiais pressionam pela defesa dos direitos humanosdas minorias (pág. 13).

Podemos dizer que Inclusão Social consiste em um sistema de proteção institucional, na remoção de barreiras, implicando na ideia de que há um débito social secular (BRASIL, 2007). O mesmo contexto que excluiu precisará adaptar-se ao trabalhador permitindo no dia-a-dia, construção de relações de aproximação ou afastamento, suporte ou isolamento em um processo dialético de exclusão e inclusão para que a sociedade crie condições favoráveis à inclusão social e novas concepções sobre adoecimento mental para que possam tratar de forma mais igualitária (SALLES, 2013).

Um marco importante para diminuição deste débito foi e ainda está sendo (como um processo, em transformação) a reforma psiquiátrica brasileira iniciada nos anos 80, inspirada no modelo italiano com a Lei 180 de Dezembro de 1978, conhecida como “Lei Franco Basaglia” (KYRILLOS NETO, 2003); (ARBEX, 2013); e (SALLES, 2013).

Modelo italiano:  Surgiu com o Movimento dos Trabalhadores de Saúde Mental (MTSM) em 1979, que promoveu  evento ao qual estiveram presentes Franco Basaglia e Robert Castel. As denúncias da violência nos hospitais, alguns visitados por Basaglia, e o desrespeito aos direitos humanos provocaram grande impacto. Nesse evento tomou-se conhecimento da reforma psiquiátrica italiana. O MTSM, ao adotar um discurso humanitário em defesa dos pacientes internados, alcançou grande repercussão e fez avançar a luta até seu caráter definitivamente antimanicomial. KYRILLOS, 2003, pag 73.

No Brasil, consolidada com a Lei nº 10.216 de 6 de abril de 2001, conhecida como “Lei Paulo Delgado” que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos, grau ou tempo de seu transtorno... Tendo acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, adequado às suas necessidades, em ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade, redirecionando o modelo assistencial em saúde mental (BRASIL, 2001).

Pois, a legislação pode ajudar as pessoas com transtornos mentais a receber atenção e tratamento adequados. Protegendo, promovendo direitos e prevenindo à discriminação. Também pode defender direitos específicos, tais como direito ao voto, à propriedade, à liberdade de associação, a um julgamento justo, a garantias judiciais, revisão de detenções e a proteção em áreas como habitação e emprego. Entretanto, mesmo em países com boa legislação, os sistemas informais podem subverter a intenção legislativa. Os profissionais de saúde mental que não estão familiarizados, por exemplo, com as disposições de uma nova lei podem continuar com as práticas “costumeiras” na prestação de tratamento, frustrando com isso o propósito da nova e progressista legislação de saúde mental. Sem treinamento e formação adequados – e o pleno envolvimento de uma série de atores – a legislação pode produzir pouco efeito (OMS, 2005).

Há séculos, a deficiência mental e/ou intelectual foi inserida em sistemas categoriais como retardo mental, demência, comprometimento permanente da racionalidade e do controle comportamental. Tal compreensão que pode ter contribuído para a manutenção do preconceito e influenciado pensamentos e atitudes discriminatórias em nossa sociedade. Denunciar o estigma da loucura e da incompetência associados a esse fenômeno é imperativo para estudiosos da área - pesquisadores e profissionais que atuam na intervenção (FENAPAE, 2011).

Podemos afirmar que Deficiência Mental não é sinônimo de Transtorno Mental, mas inclui pessoas com transtorno mental em curso ou em recuperação que têm deficiência devido ao transtorno. “Deficiência” é, em alguns casos, um sinal intrínseco de uma enfermidade ou de síndrome específicas, sendo um termo de fácil entendimento aos profissionais que atuam com saúde mental, de percepções imediatas. Uma desvantagem óbvia do termo é seu caráter amplo, o que inclui muito mais pessoas no escopo da legislação de saúde mental. O termo “deficiência mental” é impopular entre alguns usuários de serviços de saúde mental que acreditam descrever a deficiência psiquiátrica ou mental à esfera “modelo médico”, tendendo a preferir uma nítida separação entre enfermidade e deficiência, “Modelo social” com uso do termo “deficiência psicossocial” (OMS, 2005). 

A OMS em 2012 complementa que a deficiência faz parte da condição humana; é complexa, dinâmica, multidimensional e questionada. Sua terminologia encontra-se em transição de uma perspectiva individual médica para uma perspectiva estrutural e social na qual as pessoas são vistas como deficientes pela sociedade e não devido a seus corpos. Afinal, quase todas as pessoas terão uma deficiência temporária ou permanente em algum momento de suas vidas, e aqueles que sobreviverem ao envelhecimento enfrentarão dificuldades cada vez maiores com a funcionalidade de seus corpos.

Neste contexto, a inclusão social, também é uma tentativa do Estado para reduzir gastos com as políticas assistenciais, através do vigor da Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93 do Beneficio de Prestação Continuada à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, que foi alterada pela Lei nº 12.435/2011 em seu texto considera pessoa com deficiência aquela que evidenciar impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com qualquer idade podendo ser adquirida, congênita, desenvolvida através de doenças crônicas entre outros (BRASIL, 2013).

O conceito de deficiência mental tem passado por uma série de revisões devido à dificuldade em diagnosticar. O coeficiente de inteligência (QI) foi utilizado por muitos anos como parâmetro. Entretanto, a deficiência mental não se esgota na sua condição orgânica e/ou intelectual e nem pode ser definida por um único saber. Ela é uma interrogação e objeto de investigação de inúmeras áreas do conhecimento (GOMES et al, 2007). 


Coerente com a prática classificatória e categorial, a deficiência mental e/ou intelectual tem sido identificada como uma condição individual, inerente, restrita à pessoa. Essa posição encontra fundamento nas perspectivas organicistas e psicológicas, atribuindo-se pouca importância à influência dos fatores socioculturais (FENAPAE, 2011).

A denominação utilizada para se referir às pessoas com alguma limitação física, mental ou sensorial assumiu várias formas ao longo dos anos. Utilizavam-se expressões como “inválidos”, “incapazes”, “excepcionais” e “pessoas deficientes”, até que a Constituição de 1988, por influência do Movimento Internacional de Pessoas com Deficiência, incorporou a expressão “pessoa portadora de deficiência”, que se aplica na legislação ordinária. Adota-se, hoje, também, a expressão “pessoas com necessidades especiais” ou “pessoa especial”. Todas elas demonstram uma transformação de tratamento que vai da invalidez e incapacidade à tentativa de nominar a característica peculiar da pessoa, sem estigmatizá-la (BRASIL, 2007). 


A terminologia deve ser questionada a partir da perspectiva de que a normalidade não é algo naturalmente estabelecido, mas corresponde às expectativas de determinado grupo e momento social. Não se trata de negar a deficiência, mas de refletir sobre o lugar que ela ocupa em nossa sociedade e como os psicólogos atuam no sentido de reproduzi-la ou minimizá-la (COTRIN, 2013).

Para proporcionar uma linguagem padronizada e unificada a OMS desenvolveu a CIF – Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde que define os componentes da saúde e bem-estar, não dispensando como complementação para fins diagnósticos a Classificação Internacional de doenças atualmente em sua décima versão (CID-10), podendo relaciona-las a saúde, educação, trabalho, legislação, políticas sociais e outros. 

A CIF define as deficiências de acordo com os conhecimentos biológicos como parte ou expressão da condição de saúde, não indicando necessariamente a presença de uma doença, mas, percebe como problemas nas funções ou nas estruturas do corpo: perda ou ausência, redução, aumento e/ou excesso ou desvio que são graduadas conforme a gravidade. Mais especificamente a deficiência mental como uma variação do desenvolvimento intelectual podendo originar limitações em diversas capacidades da pessoa, entretanto os fatores ambientais podem interferir o grau de desempenho individual em diferentes situações de vida. A CIF foi aceita como uma das classificações sociais das Nações Unidas e incorporada nas Regras Uniformes para Igualdade de Oportunidade para pessoas com incapacidades (OMS, 2004). 


Segundo a OMS (2012) o modelo “médico” e o “social” costumam ser apresentados como separados, mas a deficiência não deve ser vista como puramente médico e nem puramente social, neste contexto a CIF é reconhecida como um “modelo biológico-psíquico-social” com compromisso viável entre os modelos médico e social.

No Brasil, para a classificação e avaliação da gravidade da funcionalidade das pessoas com deficiência foi criado como ferramenta o IF-br (Índice de Funcionalidade Brasileiro) a partir da necessidade de compreender as diversas realidades das pessoas com deficiência, com objetivo de facilitar o acesso da pessoa nas Políticas Públicas para promoção de plena participação nos diversos espaços sociais, respeito quanto a sua dignidade, autonomia individual, direitos cívicos e integridade física e pessoal, impedindo a formação de barreiras que obstruem a plena inclusão dessas pessoas (IETS, 2012).

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (2007) para fins legislativos de direitos e garantia ao trabalho, a Pessoa portadora de deficiência precisa comprovar sua condição por meio de: Laudo médico emitido por médico do trabalho da empresa ou outro médico atestando enquadramento legal do(a) empregado(a) para integrar a cota, de acordo com as definições estabelecidas na Convenção nº 159 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), Parte I, art. 1 Decreto nº 3.298/99, arts 3º e 4º, que define a deficiência:

“Como toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”. Deficiência Permanente: “Aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos”.

 Incapacidade: 

“Uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida” (DECRETO 3.298/99 Art 3º. BRASIL, 1999). 

Em seu Artigo 31º complementa que a pessoa pode ser considerada habilitada ou reabilitada quanto suas potencialidades laborativas, para que adquira desenvolvimento profissional para ingresso e reingresso no mercado de trabalho e possa participar da vida comunitária (BRASIL, 1999).

 Especificamente sobre deficiência mental, em seu artigo 4º cuja redação foi atualizada pelo Decreto nº 5.926/04 a define como: “Um funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: Comunicação; Cuidado pessoal; Habilidades sociais; Utilização dos recursos da comunidade; Saúde e segurança; Habilidades acadêmicas; Lazer; e Trabalho” (BRASIL, 2004).

O laudo médico deverá especificar o tipo de deficiência e ter autorização expressa do(a) empregado(a) para utilização do mesmo pela empresa, tornando pública a sua condição outra opção é ter um Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS (BRASIL, 2007).

Já que é importante compreender as Politicas publicas como ferramenta profissional, foi feito um breve resumo das etapas de formulação até a implementação, baseada no Caderno de Psicologia e Políticas Públicas de Silveira (2007), que definem as Políticas Públicas como um conjunto de normas que orientam práticas e respaldam os direitos dos indivíduos em todos os Níveis (Estadual, Municipal e Federal) e Setores da sociedade (Estrutura dinâmica composta por Estado, Empresas Privadas e Sociedade Civil Organizada). Precisam ser baseadas nos princípios da igualdade e da equidade, disseminando o sentido de justiça social para que os bens e serviços sociais sejam (re)distribuídos de maneira a garantir o direito coletivo e atender às demandas da sociedade. Elas surgem em resposta aos problemas sociais e devem refletir soluções às necessidades nas suas diversas áreas: educação, saúde, trabalho, convívio social, entre outras tantas; Identificadas através do conhecimento científico com base na experiência empírica ou com o uso de métodos de pesquisa. Entretanto, não estão isentas de surgir como resposta a uma necessidade política e ideológica, com base na interpretação feita sobre a realidade da população e suas reivindicações. Após várias etapas que vão da identificação do problema, formulação de políticas para solucioná-los, regulamentação, controle social, inclusão na agenda política, deliberação de estratégias e discussão sobre ações, desenvolvimento da intervenção, analise macro e micro da estrutura para a implementação. Enfim, a implementação - que consiste na etapa onde é fundamental o mapeamento do contexto político, econômico e social, caracterizando as agencias implementadoras e seus papeis no processo. Após, avaliação continuada do processo e do impacto para identificar fatores positivos e negativos da ação para corrigir o fluxo e medir os resultados.

A fase de implementação das Políticas Públicas é de extrema importância. Sendo definido como objetivo deste trabalho e é respaldada nos estudos de Benedito e Menezes (2013) que a resume como: “Uma adaptação do planejamento teórico da política pública à realidade do problema a ser sanado de longo a médio prazo. Sendo que, ao se colocar em prática a política pública, existem dois fatores a considerar: a capacidade técnica do poder público em implementar a referida política pública e, o acompanhamento pelos atores sociais envolvidos na formulação da política” pág. 9.

As políticas públicas, geralmente envolvem vários ministérios. O Ministério do Trabalho e Emprego regulamenta as relações trabalhistas mais gerais, implementando e fiscalizando o cumprimento das leis que regem trabalho no país. Existe, ainda, o Ministério de Previdência Social, que atua na transferência de renda ao trabalhador quando ele perde a capacidade de trabalho por algum motivo (aposentadoria, doença, etc.), e o Ministério da Saúde, que provê políticas relacionadas à manutenção da saúde do trabalhador. Neste contexto, o psicólogo é um dos profissionais convidados a pensar nas possíveis estratégias para garantir a saúde do trabalhador, podendo ainda contribuir com a sua visão dos processos organizacionais e das relações de trabalho que se estabelecem nas diversas instituições (SILVEIRA, 2007).

Atualmente, as Políticas Públicas sociais resultam num conjunto de medidas que buscam o estado de bem estar da população através dos serviços sociais, essas políticas pertencem ao âmbito estatal (socioeconômicas) articulando entre o Público e o Privado, Estado e Mercado, direitos sociais e benefícios (FONSECA, 2005). 


Portanto, é a forma de execução das decisões tomadas em sede de planejamento econômico, ou seja, o mecanismo de execução das decisões sobre os rumos do crescimento do país. Entretanto, ao se falar em planejamento econômico, necessariamente há que se falar na participação das empresas privadas. Se o Estado tem o poder de decisão política sobre os rumos de sua economia e, implementada estas decisões  através das Políticas Públicas, estas decisões e Políticas Públicas abarcam necessariamente as empresas privadas que se transformam no polo integrador (agente de intermediação) da Política Pública, servindo, na maior dos casos, do local de execução da Política Pública, o lócus de contato entre povo e Estado, exercendo de maneira odiosa sua função social, pois seu principal interesse é o capital (BENEDITO e MENEZES, 2013).

Por isso, ao observar a relação entre o mercado de trabalho e as organizações de trabalho - neste processo percebemos o comportamento social de não naturalidade visível através do caráter compulsório da contratação de portadores de necessidades especiais que ocorre de maneira mais segregacionista do que inclusiva. Por não se tratar de uma prática espontânea, baseada no bom senso, de uma convivência positiva com a diferença. Se falarmos de inclusão da pessoa com deficiência mental, as questões ganham maior dimensão, por serem pré-concebido neste contexto como inaptos a assumir papeis sociais de qualquer ordem (CERQUEIRA, 2013).

Entretanto, é dever do Poder Público e seus órgãos segundo a Lei 7.853 de 1989 a integração social da pessoa com deficiência - assegura seus direitos básicos inclusive educação, saúde, trabalho, lazer, à previdência social e outros, que propiciem o bem-estar, social e econômico. Neste, contexto, só percebemos avanços na Inclusão social, somente através da implementação e vigência da Lei de cotas que: 

Dispõe sobre planos de benefícios da previdência e dá outras providências para contratação de portadores de necessidades especiais, regulamentando a inclusão de pessoas portadoras de deficiência nas organizações, é a Lei 8213/91 conhecida como “Lei de Cotas para Deficientes”, vigente a partir de 1999, em seu artigo 93 estabelece a porcentagem de cargos que devem ser preenchidas sendo: 2% do quadro se a empresa tem até 200 funcionários: 3% de 201 a 500 funcionários; 4% de 501 a 1000 funcionários; 5% de 1001 funcionários em diante (BRASIL, 1991).

Que ilustra como é importante para o Estado, o setor privado para gerir riqueza; com a participação das empresas na execução e no sucesso desta política, dependendo do seu espaço para a promoção da inclusão social e do ponto de vista ético tem o dever de contribuir para a melhoria da sociedade da qual pertencem e retiram seus lucros - que, por sua vez depende da regulação do Estado para ser produzido e obtido. Estado e Organizações privadas são interdependentes, politicamente integradas devido ao nosso modelo econômico (BENEDITO e MENEZES, 2013).

Com relação ao mercado e a pessoa com deficiência intelectual, esta questão torna-se ainda mais complexa, pois é necessário conhecê-la. Só o conhecimento dela possibilitará a proposição de metodologias adequadas para o desenvolvimento de suas habilidades laborais. A educação profissional está estritamente ligada à qualificação profissional do indivíduo para o mercado de trabalho, devendo ele ser treinado naquilo que o mercado demanda, sob pena de os empresários alegarem falta de pessoas capacitadas para as vagas existentes como entrave para a inclusão (FENAPAE. 2011).

Evidenciando mais uma vez que através do trabalho não há como se falar em inclusão ou reinserção social na esfera produtiva sem a participação da empresa que capacita o profissional (treinamento de mão de obra) mesmo que voltado para seus próprios interesses. Neste contexto, a Inclusão social vem abranger qualquer ação que busque incluir aquele que foi marginalizado ou possui dificuldades de participar normalmente das questões sociais da vida cotidiana. Temos com isso ações que buscam combater o desemprego, tais como programas de capacitação do trabalhador desqualificado ou, formação de mão de obra (Sistema “S"):

Para ajudar na qualificação e na formação profissional de seus empregados, os empresários têm no Sistema S (Sesc, Sesi, Senac e Senai) um forte aliado. Formado por organizações criadas pelos setores produtivos (indústria, comércio, agricultura, transportes e cooperativas), as entidades oferecem cursos gratuitos em áreas importantes da indústria e comércio (PORTAL BRASIL).

Encontramos também programas de legalização do trabalho informal ou incentivos ao micro empreendedorismo, como parte das políticas fiscais e de capacitação. Há que se colocar também ações de geração de trabalho e renda pelo incentivo ao cooperativismo (BENEDITO; MENEZES, 2013).

Um ganho recente e atual na Inclusão de Pessoas Portadoras de Deficiência Mental foi a Lei 12.764 de 27 de dezembro de 2012, conhecida como “Lei Berenice Piana”, que reconhece a limitação da pessoa com Espectro Autista e a considera como deficiência para efeitos legais estimulando a inserção do portador ao mercado de trabalho sendo direito ensino profissional,  acesso a previdência social e a assistência social (BRASIL, 2012). 

Podemos afirmar que as Políticas Públicas contribuem neste âmbito ao  estabelecer um sistema de direitos aplicáveis que protege as pessoas com  transtornos mentais e/ou deficiências da discriminação e de outras violações de direitos humanos em instituições governamentais ou privadas que garanta tratamento justo e igual em todas as áreas da vida (OMS, 2005).

Esse estudo teve como objetivo principal conhecer o papel do psicólogo frente à implementação das Politicas Públicas de inclusão de pessoas com deficiência mental nas organizações de trabalho. A metodologia utilizada foi o estudo de caso que, segundo Cesar (2006) consiste em um método que permite a compreensão de fenômenos com foco temporal bastante amplo, estudando situações contemporâneas, que estejam acontecendo, ou situações passadas importante para questões da pesquisa. A pesquisa seguirá a abordagem qualitativa que é apropriada para descrever evidencias que podem ser trianguladas por múltiplas fontes como entrevistas, observações, analises de documentos, permitindo ao pesquisador informações relevantes e detalhes informais que serão identificadas e analisadas sem utilização de ferramentas estatísticas (FREITAS; JABBOUR, 2011). 

Tendo ainda caráter exploratório que de acordo com Michel (2009) é adotado por pesquisas que tem por objetivo comparar as informações levantadas na pesquisa de campo e relacioná-las. Desta forma, utilizou-se a entrevista semiestruturada como instrumento de coleta dos dados, que segundo Manzini (2004), é um roteiro previamente elaborado com adequação da sequencia de perguntas e linguagem, devendo atingir os objetivos pretendidos. Podendo emergir informações de forma mais livre e as respostas não estão condicionadas a uma padronização de alternativas. Para esse autor a entrevista é concebida como um processo de interação social, verbal e não verbal, ocorre face a face entre pesquisador que direciona conforme sua busca (objetivos) e entrevistado que supostamente possui informações, concepções, expectativas, percepções sobre fatos ou acontecimentos históricos estudados, com isso, o pesquisador coleta as versões. Portanto, utilizando um roteiro semiestruturado que segue anexa a este trabalho (anexo2) com todos os cuidados recomendados.

Desta forma, foi realizada uma entrevista com uma Psicóloga Organizacional e do Trabalho que atua há 4 anos no cargo de Analista de Recursos Humanos com função de integração e acompanhamento das pessoas com deficiência. A referida profissional trabalha em uma organização do ramo de varejo alimentício que conta com aproximadamente 11.000 funcionários. A fim de preservar sua identidade, os nomes da profissional e da organização não serão citados, conforme recomenda o Código de Ética em Pesquisas com Seres Humanos.

Assim, identificaremos a profissional com as letras T. X. S. Acrescento ainda que T. X. S. foi informada da voluntariedade de sua participação e que poderia parar a entrevista a qualquer momento que quisesse. A escolha da profissional seguiu o seguinte critério: seriam considerados aqueles profissionais formados em Psicologia que atuassem em organizações privadas desenvolvendo processo de inclusão social. Durante a escolha deste profissional considerou-se também a experiência em anos. 

A entrevista foi realizada na Empresa que T. X. S trabalha em Belo Horizonte, as respostas foram anotadas diretamente no computador da entrevistada, que enquanto elaborava as respostas, explicava e as explicações também foram anotadas, entretanto, em um bloco de notas. Afirmo que o termo de consentimento livre e esclarecido cujo modelo segue anexo a este trabalho (anexo1), foi assinado, no dia 16 de Abril de 2015, nos encontramos novamente no mesmo local para conversar sobre o andamento do trabalho. 


Freitas; Jabbour (2011) alertam para a presença dos aspectos da subjetividade no processo de análise das evidências em estudo de caso, o pesquisador precisa ser imparcial e ético e que deve avaliar os resultados do estudo de forma coesa com os pressupostos teóricos, dentro dos padrões metodológicos e objetivos definidos. Foi utilizada a análise de conteúdo de forma a possibilitar a compreensão da entrevista de maneira aprofundada, conhecida de acordo com Campos (2004) como um conjunto de técnicas de pesquisa cujo objetivo é a busca do sentido ou dos sentidos.

 Complementando com a contribuição de Oliveira; et al (2003) que: A análise de conteúdo tem por finalidade, a partir de um conjunto de técnicas parciais, mas complementares, explicar e sistematizar o conteúdo da mensagem e o significado desse conteúdo, por meio de deduções lógicas e justificadas, tendo como referência sua origem (quem emitiu) e o contexto da mensagem ou os efeitos dessa mensagem. Nesse processo, faz-se necessário considerar a totalidade de um “texto”, passando-o pelo crivo da classificação ou do recenseamento, procurando identificar as frequências ou ausências de itens, ou seja, categorizar para introduzir uma ordem, segundo certos critérios, na desordem aparente. (pp. 3-4).

As informações contidas na entrevista foram organizadas em categorias de análise para facilitar a apresentação dos dados coletados e analisados. Assim, foram construídas 5 categorias, sendo elas:

 Políticas sociais de inclusão implementadas na empresa;

 Compromisso da empresa com relação à inclusão;

 Inclusão da pessoa com deficiência mental e como ela é percebida no

trabalho;

 Função Da Legislação e Interesses Da Empresa;

 Papel do psicólogo na inclusão.

 

As categorias de analise foram criadas de acordo com os objetivos e proposta desta pesquisa. Sendo necessário, adquirir conhecimento do contexto e o processo: o compromisso e interesse da empresa com relação à inclusão; se poderia haver uma forma de conciliar os interesses da organização com os interesses públicos representados pela legislação. Após, sobre o práxis,  informações sobre a inclusão da pessoa com deficiência mental: Como ela é incluída e percebida no trabalho, considerações sobre capacidade, habilidade, execução das atividades profissionais e inter-relacionais, e finalmente a questão norteadora, diante de todo este cenário, qual é o papel do psicólogo na inclusão.

Os dados da entrevista foram organizados com cautela para não descaracterizar o discurso, essencial para analise dos sentidos e legitimação de um determinado saber sobre a realidade. Na perspectiva de Foucault, o discurso pode ser considerado, não, apenas, enquanto palavras, mas como ato, dispositivo, instituição, que supõe para seu exercício uma posição, um lugar na enunciação, os efeitos que pode ter sobre a ação em determinado contexto e em relação, espaço e momento histórico. Portanto, nele e ele exerce um jogo de forças, poder, resistência e a produção de um saber ou verdade que se faz concreta (FOUCAULT, 1985, 1987 apud GUIRADO, 2009).

 Políticas públicas implementadas na empresa

A principal Lei abordada neste trabalho é a inclusão da pessoa com deficiência através da lei de cotas Nº 8213 de 91 que regulamenta a contratação e determina a cota mínima para empresas. Sobre aplicabilidade da lei de cotas a empresa encontra-se em processo de fiscalização. Ou seja, está sendo monitorada pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE pelas demissões, justa causa e substituição imediata da vaga. Cabe ao MTE a responsabilidade em regulamentar as relações trabalhistas mais gerais.


Solicite a pesquisa completa: cleonicepaicheco@gmail.com


 

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